QUEM PAGA CARNÊ LEÃO, TAMBEM TEM QUE ENTREGAR IMPOSTO DE RENDA?

Essa dúvida é bem comum, mas é importante explicar que são coisas diferentes.
Entenda:

  • Imposto de Renda: é o imposto um valor descontado anualmente sobre os rendimentos de empresas, trabalhadores e pessoas físicas que prestam serviços a outras pessoas físicas.
  • Carnê leão: é uma forma de recolhimento mensal quando você, como pessoa física, recebe algum valor de serviço prestado a outra pessoa física sem vínculo empregatício. Esse recolhimento é obrigatório para atividades regulamentadas e locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.
  • Declaração de Imposto de Renda: é declaração obrigatória anual que deve ser entregue à Receita Federal. Com base nessa declaração, a Receita identifica se você está pagando mais ou menos impostos que o necessário. Caso você tenha pago mais impostos que o obrigatório, esse valor é restituído à sua conta. Se você pagou menos impostos, é gerada uma guia para que você faça o pagamento do valor que está “devendo”.

Sendo assim, mesmo pagando o carnê leão mensalmente, você precisa entregar a sua declaração de imposto de renda caso se enquadre nas exigências anuais.

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