O Governo Federal publicou na última quinta-feira (31) um decreto que veio para regulamentar e assegurar a finalidade do uso dos benefícios do vale refeição e do vale alimentação, com a *possibilidade portabilidade do vale-alimentação e refeição.*
Na prática, os colaboradores têm o direito de solicitar a troca gratuita de operadora de serviços de benefícios. Isso significa que um funcionário que utiliza o cartão de uma determinada operadora pode optar por aderir a outra operadora.
A idéia é que os trabalhadores possam escolher as operadoras dos benefícios que preferirem, independentemente da empresa que foi contratada pelo seu empregador.
A medida também determina que as empresa e instituições participantes disponibilizem “programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores”.
🎯 Compreender e estar atualizado a essas mudanças é fundamental para que as empresas e os profissionais responsáveis pela gestão de tais benefícios, possam se adaptar e garantir a correta implementação e aplicação da legislação, o que é essencial para o bem-estar e a satisfação dos colaboradores.
#portabilidadevalerefeicao#direitotrabalhista#novaregratrabalhista#consultoriacontábil#assessoriacontábil